AdSense e Imposto de Renda

Em épocas de declaração de Imposto de Renda, muitos editores do AdSense se perguntam se deveriam ter ou não preenchido o Carnê Leão, já que os seus ganhos mensais foram inferiores ao que a Receita exige como mínimo para o recolhimento do Imposto.

Para todos, um aviso geral: independente do valor, os recebimentos do exterior devem ser declarados no Carnê Leão. Independente do valor. Na época do ajuste anual, estes dados
serão exportados para a declaração e somados aos demais rendimentos. A conta, então do imposto devido será recalculada. Se, no entanto, o valor for mensal for maior que o mínimo, para a isenção, o editor, ao declarar o valor no Carnê Leão, deverá solicitar ao programa que imprima uma DARF que devrá ser paga em qualquer banco. Reproduzo abaixo, um exemplo típico de dúvidas que aparecem no fórum. No caso em questão, foi um post que coloquei com respostas às perguntas do colega Samuel:

1- No Carnê Leão eu vou informar os meus ganhos externos ao Google como pessoa física?

SIM, você deve preencher na coluna "Exterior" os ganhos mensais em Reais. Se houver abatimentos, como dependentes ou previdência coloque nas colunas apropriadas. O imposto será menor.. (só há imposto para ganhos acima de mil e poucos Reais.

2 -Ano passado não usei o carnê leão, pelo que li vou ter que declarar no IRPF anual mesmo. Mas onde conseguir o CNPJ do google se ele não tem?


Para recebimentos do exterior não há necessidade de colocar CNPJ (esse é um código para empresas do Brasil)

3- A google brasil tem CNPJ, mas é válido para essa finalidade?

Não. Não há a necessidade de colocar CNPJ nem no carne leao nem na declaração anual de ajuste.

4- Onde encaixar os ganhos da Google que não foram declarados pelo Carnê Leão no IRPF anual?

No ítem "Rend. Trib. de pessoas físicas e exterior". Uma tabela será aberta onde você poderá importar os dados do carnê leão ou digitá-los manualmente na coluna "Exterior".

5- Ano que vem, considerando que vou pagar o carnê leão desse ano, como vou declarar o IRPF anual considerando os ganhos sem pagar o imposto duplicado?

Quando você preenche o carnê leão, se houver imposto devido, o próprio programa emite uma DARF que deve ser paga mensalmente. No ano que vem, ao importar os dados serão importados tanto o imposto devido como o que você já pagou nas DARFs. Não haverá imposto duplicado.

6- Se minha única fonte renda fosse o AdSense, eu ainda sim precisaria do Carnê Leão pelo que vi em outros tópicos. Mas como não é, para a declaração do IRPF eu preciso considerar o que foi declarado pelo Carnê Leão?

Qualquer recebimento vindo do exterior, sendo único ou não, sendo com imposto a pagar ou não deve ser declarado no Carnê Leão. Mesmo que seja seu único rendimento e o rendimento seja de alguns poucos dólares por mês.

Se tiverem alguma dúvida, comentário ou correção, por favor, não hesitem em postar um comentário.

8 comentários:

Anônimo disse...

Faltou uma Virula na resposta do 6

a primeira vez que eu li achei que naum tinha que declarar

Gui Dominguez disse...

Oi Dan, tudo bem?! Estou aqui mais uma vez para vc me salvar. Vamos lá?! Estou preenchendo o carne leão esse ano pois ano que vem irei declaar o imposto. Estou com uma dúvida aqui. Bom, como o prazo para o pagamento do adsense é até o dia 10 do mês em questão e sabemos que sempre recebemos antes, mais exato entre os dias 26 e 28. Tipo, pagamento de setembro, emitido dia 27/09 e recebemos dia 28/09, pelo que entendi esse saldo é de agosto. No preenchimento do carne ele entraria em qual mês, já que a data limite para pagamento é até dia 10?

Dá pra me salvar mais uma vez?! auhauha

Se puder me explicar com calma por email. Obrigada mais uma vez.

Unknown disse...

Olá

O carnê-leão eu ponho só do adsense, certo? Algo que não vi nos tutos: é preciso por o valor final recebido já com descontos, em reais, do rendimento, correto?

E pros outros programas de afiliados, como uol etc...usa-se a declaração anual?

Abs

Unknown disse...

Caro Dan, comecei agora com o Adsense, estou perdido com essa história de DARF e Imposto de Renda, supondo que meus ganhos não ultrapassem 150 dólares, como faço para preencher o DARF e como declaro tudo isso no imposto de renda, além disso, com uma renda mensal de 150 dólares, levando em conta o valor do dólar na data da publicação da resposta, quanto eu ganharei por mês descontados os impostos? Me desculpe por tantas perguntas, mas é que estou perdido nesse emaranhado de impostos. Obrigado pela atenção..Até mais.

TK disse...

Esse artigo parece ter algum tempo já. Sou novo usuário do Adsense. Atualmente, as regras são as mesmas. Agradeço desde já. Abs.

LucianoMende disse...

Olá, bom dia.

Recebo uma única vez por ano do adsense. Só declaro uma única vez?

Para fazer a declaração basta utilizar o Carnê Leão? ou devo utilizar o formulário Pessoa física também.

ônibus de porto alegre disse...

Boa tarde sou novo no adsense e gostaria de uma ajuda, li em muitos lugares e ainda não ficou claro, tenho que declarar imposto mesmo que eu ganhe vamos supor 0,44C ??
E se tiver gostaria de saber como fasso isso pois estou achando isso tudo muito complicado. Grato

Airon Souza disse...

Olá, desculpe por comentar em um post tão antigo, mas como seu conteúdo ainda está em voga...

Minha dúvida é a seguinte: recebi rendimentos do Adsense o ano de 2012 inteiro, mas sequer sabia da existência desse carnê-leão.

Na minha declaração anual eu posso simplesmente registrar estes recebimentos e pagar o imposto devido?

Ou seja, sou obrigado a pagar imediatamente após receber o pagamento (mensalmente) ou posso deixar para declarar todos os pagamentos do ano na tabela do programa e recolher o imposto de tudo, de uma só vez no fim do ano?

Agradeço a ajuda!